O problema não é não saber.
É não saber o que mudou.

Você estudou Teoria do Crime. Estudou Parte Especial. Estudou o Pacote Anticrime quando ele saiu, e ficou com a sensação de estar em dia.

Só que entre 2025 e 2026 o Congresso alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. As leis analisadas entraram em vigor no mesmo dia em que foram publicadas, sem vacatio legis. A mais recente foi sancionada em agosto de 2026 e ainda não apareceu na maior parte do material de estudo.

O aumento da pena do furto em repouso noturno, por exemplo, deixou de ser de um terço.

"O risco de trabalhar com uma redação revogada não é tirar a questão errada. É sustentar em audiência um dispositivo que não existe mais."

Se você se reconhece em alguma dessas frases, este encontro é para você

  • Vi a manchete da lei nova, mas não sei o que muda na minha peça.

  • Não tenho tempo de ler o texto oficial de cada lei e cruzar com o que eu já sabia.

  • Meu material de estudo é de antes dessas alterações e eu não sei o tamanho do buraco.

  • Se a lei entrou em vigor no meio do processo, eu fico insegura sobre o que se aplica.

  • Tenho receio de citar uma redação que já foi alterada.

Não é uma lista de leis. É uma leitura de sistema.

"Saber que a lei mudou é informação."

A maior parte do conteúdo disponível sobre atualização legislativa faz a mesma coisa: informa que a lei existe, lê o dispositivo e passa para o próximo. Isso ajuda a saber que algo mudou. Não ajuda a decidir o que fazer com a mudança.

Neste encontro a lógica é outra. As seis leis foram escolhidas porque respondem ao mesmo movimento: o legislador reagindo a fenômenos que o Código de 1940 não previa e reforçando a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade. A inteligência artificial atravessa parte delas, ora como meio de execução, ora como aquilo que forçou o legislador a reafirmar um princípio antigo.

Michelle Tonon é Defensora Pública. Ela não lê o diário oficial, ela aplica essas normas. O que você recebe é a análise de quem precisa saber, na prática, o que cada alteração fecha e o que ainda deixa aberto.

Percebe a diferença? Saber que a lei mudou é informação.

Saber o que ela faz com a sua análise é outra coisa.

O que será analisado no encontro

Duas horas e meia divididas em quatro blocos de conteúdo, cobrindo seis leis, mais abertura e fechamento com perguntas ao vivo.

01

Lei 15.397/2026

O patrimônio reescrito

Sancionada em 30 de abril e em vigor desde a publicação. A reforma mais profunda dos crimes patrimoniais dos últimos anos.

  • Novas hipóteses de furto qualificado e o que passou a integrar o rol.
  • A alteração no aumento por repouso noturno.
  • Roubo: nova pena base e as majorantes criadas.
  • Os tipos novos para condutas contemporâneas, incluindo cessão de conta bancária e fraude em dispositivo eletrônico.
  • O que foi revogado do que o Pacote Anticrime havia consolidado.

02

Dignidade sexual, vulnerabilidade e dosimetria

Três leis analisadas em conjunto: Lei 15.353/2026, Lei 15.280/2025 e Lei 15.160/2025. Um bloco tratado com a seriedade que o tema exige, sem sensacionalismo.

  • Lei 15.353/2026: o que foi positivado sobre a presunção de vulnerabilidade no art. 217-A e por que o legislador entendeu necessário dizer expressamente.
  • A diferença prática entre entendimento consolidado em precedente e o mesmo entendimento em texto de lei.
  • Lei 15.280/2025: o agravamento das penas nos crimes contra a dignidade sexual de pessoa vulnerável.
  • O novo Título IX-A do Código de Processo Penal, com as medidas protetivas de urgência dos arts. 350-A e 350-B, aplicáveis desde a fase investigatória.
  • O tipo penal autônomo criado para o descumprimento dessas medidas protetivas.
  • As alterações na Lei de Execução Penal: exame criminológico e monitoração eletrônica como condição para benefícios.
  • Lei 15.160/2025: a exclusão da atenuante de idade e a vedação da redução do prazo prescricional nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
  • O efeito conjunto das três sobre dosimetria, prescrição e execução, com honestidade técnica sobre o que se fecha e o que permanece aberto.

03

Leis 15.123/2025 e 15.487/2026

Violência digital contra mulheres e crianças

Analisadas juntas porque respondem ao mesmo fenômeno: a tecnologia como meio de execução.

  • O aumento de pena quando a violência psicológica contra a mulher usa inteligência artificial ou altera imagem e som da vítima.
  • As alterações trazidas pela lei de agosto de 2026 no Código Penal, no CPP, no ECA, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei de Combate ao Crime Organizado.
  • O tratamento de deepfakes, perfis falsos e mecanismos de anonimização.
  • A reformulação da infiltração de agentes na internet.

04

Direito intertemporal

O bloco que raramente aparece no conteúdo gratuito

Costuma ser onde o erro custa mais caro. As leis analisadas entraram em vigor na data da publicação, o que coloca a pergunta sobre o marco temporal em todos os temas do encontro.

  • Novatio legis in pejus e a vedação de retroatividade prejudicial.
  • Como definir o marco temporal do fato e o que decorre disso.
  • O que acontece com o processo que já estava em curso quando cada lei entrou em vigor.
  • Os efeitos práticos de todas as seis leis terem entrado em vigor sem vacatio legis.
Michelle Tonon, professora do Workshop Atualização Penal 2025 e 2026, em imagem para desktop.
Michelle Tonon, professora do Workshop Atualização Penal 2025 e 2026, em imagem para dispositivos móveis.

Você tem base para acompanhar?

Para quem é

  • Advogado criminalista que precisa aplicar as alterações na próxima peça.

  • Concurseiro da área penal que já tem base e precisa atualizar o material.

  • Defensor, promotor ou servidor que trabalha com matéria penal no dia a dia.

  • Estudante de Direito em fase final, que já cursou Penal e acompanha a área.

Para quem não é

  • Quem está tendo o primeiro contato com Direito Penal.

  • Quem procura uma aula introdutória de Teoria do Crime.

  • Quem espera garantia de aprovação ou de resultado em processo.

Este é um encontro de atualização, não de formação. Ele pressupõe que você já domina a base e vem corrigir o que mudou.

INVESTIMENTO

AO VIVO

Por apenas:

R$ 97,00

Ao vivo com gravação

Por apenas:

R$ 147,00

A gravação fica disponível por 12 meses na área de membros. Matéria de atualização legislativa não se resolve em uma única leitura: ela volta quando você abre um caso novo, quando revisa para uma prova, quando precisa conferir uma redação antes de uma audiência.

O certificado de participação é enviado por e-mail em até 7 dias após o encontro.

Você tem 7 dias de garantia

A compra é protegida pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 7 dias.

Perguntas frequentes (FAQ)

Sábado, 19 de setembro de 2026, às 9h, ao vivo pelo Google Meet. O link é enviado por e-mail após a confirmação da compra.

Cerca de duas horas e meia, sendo duas horas de conteúdo e trinta minutos de perguntas ao vivo.

Se você optar pela faixa de R$ 147,00, a gravação fica disponível por 12 meses. Na faixa de R$ 97,00 não há acesso à gravação.

Sim, a gravação é oferecida a quem participou ao vivo após o encontro.

Sim. O certificado de participação é enviado por e-mail em até 7 dias após o encontro.

Ler o texto é o começo. O encontro trata do que a alteração faz com a análise e do que se aplica a cada caso, que é justamente onde o tempo se perde quando se estuda sozinho.

O encontro pressupõe base de Teoria do Crime e noções de Parte Especial. Quem está começando aproveita mais os conteúdos de formação.

Não trabalhamos com promessa de incidência em prova. O que afirmamos é que se trata de legislação vigente e recente, com impacto direto na análise penal.

Sim, com prazo de 7 dias, conforme o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Sábado, 17 de outubro, às 9h

Seis leis, duas horas e meia, e a análise de quem aplica essas normas todos os dias.

Ao final você sabe o que mudou, o que isso faz com a sua análise e o que se aplica a cada caso.

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